Fernando Frazão/Agência Brasil
Estudo apresentado ao órgão da OEA alerta para contaminação de rios, peixes e populações tradicionais, além da degradação ambiental.
Os impactos do mercúrio utilizado em garimpos não autorizados na Amazônia sobre a saúde humana e o equilíbrio ecológico foram formalmente levados ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo vinculado à Organização dos Estados Americanos (OEA). A denúncia foi acompanhada de um estudo entregue pelo Ministério Público Federal (MPF).
O material, apresentado na semana anterior, complementa uma exposição feita pelo MPF em março deste ano à Relatoria Especial sobre Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Redesca), que também integra a CIDH.
Poluição do ecossistema
O mercúrio, metal líquido, é amplamente empregado em garimpos ilegais por sua capacidade de se agregar às partículas de ouro, formando o chamado amálgama. Em seguida, essa mistura é aquecida com maçarico: o mercúrio evapora e resta apenas o ouro. O vapor liberado se dispersa no ar, deposita-se no solo e na água, contaminando rios e peixes — alimentos essenciais para indígenas e ribeirinhos — e pode causar distúrbios neurológicos.
Além da contaminação, a mineração ilegal provoca desmatamento, remoção massiva de terra e alteração dos cursos d’água, agravando a destruição ambiental.
A relatoria da CIDH já tem conhecimento do problema, que atinge não só o Brasil, mas também outros países amazônicos. Há pouco mais de um mês, a Redesca emitiu um alerta sobre o direito humano à água nas Américas, com destaque para o chamado Planalto ou Escudo das Guianas — região que abrange Guiana, Guiana Francesa, Suriname, Venezuela e território brasileiro.
Normas e decretos
Em nota à Agência Brasil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que atua diretamente para conter o uso de mercúrio em garimpos ilegais. O órgão destacou que, por meio da Instrução Normativa Ibama nº 26/2024, passou a exigir critérios mais rígidos para acesso ao mercúrio importado legalmente, incluindo cadastro de pessoas físicas e jurídicas e o Documento de Operações com Mercúrio Metálico, que assegura que a comercialização ocorra apenas entre operadores habilitados. O Ibama também realiza fiscalizações constantes para coibir o uso de mercúrio contrabandeado.
A instrução normativa, contudo, não tem força de lei. O Ibama ressalta que continuam vigentes os decretos presidenciais nº 97.507/1989 e nº 97.634/1989, que proíbem o emprego de mercúrio na extração de ouro, exceto em atividades devidamente licenciadas pelo órgão ambiental.
FONTE: Kadoshwr com informações da Agência Brasil



