Tânia Rêgo/Agência Brasil
Proposta prevê punição proporcional à quantidade de resíduos e à capacidade econômica do infrator, com valores entre 1 e 100 salários mínimos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece penalidades financeiras para quem descartar resíduos em ruas, calçadas ou outros espaços não autorizados. A matéria agora segue para análise do Senado.
De acordo com o texto, o valor da multa será definido com base no volume de lixo jogado ilegalmente e no poder aquisitivo do infrator. Para pessoas físicas, a multa pode variar de um a dez salários mínimos (entre R$ 1.621 e R$ 16.210). Já para pessoas jurídicas — incluindo empresas e seus funcionários em atividade profissional —, a penalidade vai de cinco a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100).
O projeto prevê exceções: ficam livres da sanção áreas legalmente destinadas ao manejo e à gestão de resíduos sólidos. Também não haverá punição quando o armazenamento ou a manutenção de resíduos ocorrer em condições adequadas e sem oferecer riscos à população.
A proposta altera a Lei 12.305/2010, que criou a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e também a Lei de Crimes Ambientais.
FONTE: Kadoshwr com informações da Agência Brasil


