AGU orienta sobre condutas proibidas em eleições 2026. - Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE/Antonio Augusto/Ascom/TSE
Cartilha para as eleições de 2026 reforça proibição de disseminar desinformação, transformar eventos oficiais em campanha e usar bens públicos para favorecimento eleitoral.
Servidores e ocupantes de cargos públicos estão proibidos de compartilhar ou incentivar a circulação de informações falsas, sob risco de responderem por abuso de poder político e econômico. Também não podem empregar recursos ou serviços do Estado para beneficiar qualquer candidatura. No caso de agentes eleitos, fica vedado converter solenidades oficiais em atos de campanha — os quais, inclusive, só são permitidos fora do expediente de trabalho.
As diretrizes, que incluem a obrigação de respeitar os cinco princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), integram a cartilha lançada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar gestores e agentes públicos sobre o que é permitido ou vetado no período eleitoral.
O material alerta para o uso impróprio das redes sociais e a propagação de desinformação: “É permanentemente proibida a divulgação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, fora de contexto ou não checadas [fake news], bem como de conteúdos que estimulem ódio, discriminação, violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de pessoas ou grupos”.
A AGU ressalta que, durante as eleições, o cuidado com esses deveres deve ser ainda maior, devido ao forte impacto que as manifestações de autoridades podem ter sobre o debate democrático e a confiança da sociedade nas instituições.
Mesmo condutas que não constituam infração eleitoral podem ser enquadradas como falta ética, por gerarem conflito entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou partidária. Por isso, é vedado usar a visibilidade, o prestígio institucional ou as prerrogativas do cargo para autopromoção com fins político-eleitorais ou para fazer com que os eleitores confundam realizações administrativas do Estado com mérito pessoal do agente.
Segundo a AGU, a Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026 é uma ferramenta prática para auxiliar na tomada de decisões seguras no dia a dia administrativo durante o pleito. O documento também busca prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais.
Em sua 11ª edição, a cartilha explica conceitos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de trazer regras sobre propaganda, uso de bens públicos e gestão de recursos. Inclui ainda um calendário com as principais datas do ano eleitoral e capítulos dedicados ao combate à desinformação, ao uso ético das redes sociais e à propaganda eleitoral na internet — permitida somente a partir de 16 de agosto.
A AGU espera que o material contribua para uma atuação pública segura, responsável e comprometida com o interesse público em 2026, fortalecendo as instituições e garantindo a lisura do processo eleitoral.
FONTE: Kadoshwr com informações da comunhão e da Agência Brasil


