Uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) libertou 22 trabalhadores que eram mantidos em condições análogas à escravidão na cidade de Batatais, interior de São Paulo.
A operação de fiscalização ocorreu entre os dias 16 e 19 de março na Fazenda Nova Era, onde acontecia o cultivo de cana-de-açúcar. Durante a vistoria, o MPT constatou diversas irregularidades, entre elas:
· exposição dos funcionários a risco de morte e quedas;
· falta de banheiros;
· ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs);
· realização de atividades sem exames admissionais;
· ausência de carteira de trabalho assinada.
Os trabalhadores eram obrigados a permanecer em pé sobre caminhões em movimento, correndo risco de cair. Nos cinco alojamentos mantidos pelos empregadores na cidade vizinha de Pontal (SP), os auditores também identificaram problemas, como:
· más condições de limpeza;
· falta de privacidade;
· ausência de camas e roupas de cama;
· estruturas improvisadas e pessoas dormindo no chão;
· cozinhas inadequadas;
· botijões de gás armazenados em locais sem ventilação.
A procuradora e coordenadora regional da CONAETE (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas), Regina Duarte da Silva, destacou a gravidade do quadro encontrado.
"O que testemunhamos nesta operação foi uma afronta direta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais garantidos pela nossa Constituição. Encontrar trabalhadores pernoitando no chão e expostos a riscos de acidente reforça a necessidade urgente de combatermos a precarização no meio rural. O resgate desses trabalhadores extrapola o cumprimento de um dever legal; é uma medida humanitária para interromper um ciclo de exploração que degrada o valor do trabalho", afirmou.
Sanções ao empregador
Após as diligências, o MPT promoveu audiências administrativas que culminaram na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) por parte do empregador. O acordo beneficiou 39 trabalhadores no total, incluindo os 22 resgatados. Os outros 17 funcionários não estavam submetidos às condições degradantes.
O empregador assumiu o compromisso de regularizar imediatamente os contratos de trabalho, eliminar as práticas ilegais e cumprir as demais exigências legais. Como reparação pelos danos causados, ele pagou R$ 70,4 mil em verbas rescisórias e R$ 110 mil em indenizações por danos morais individuais — sendo R$ 5 mil destinados a cada um dos trabalhadores que sofreram a condição análoga à de escravo. Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, o proprietário estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil por infração.
FONTE: Kadoshwr com informações do IG último segundo


