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STF invalida lei capixaba que permitia pais vetar filhos em aulas sobre identidade de gênero e diversidade sexual

Publicada em: 16/05/2026 06:16 -

Fachada do Supremo Tribunal Federal. (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)

 

Por 8 votos a 2, Corte entendeu que o Espírito Santo usurpou competência da União ao criar regra própria para conteúdos educacionais; ministra Cármen Lúcia apontou censura pedagógica.

 

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a Lei 12.479/2025, do Espírito Santo, que dava a pais e responsáveis o direito de proibir crianças e adolescentes de participar de atividades escolares que abordassem gênero, orientação sexual e diversidade. A decisão, tomada no plenário virtual, teve oito votos a favor da derrubada e dois contrários — dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

Para a maioria da Corte, a norma invadiu área de competência exclusiva da União, que é a responsável por estabelecer as diretrizes gerais da educação nacional. A ação foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), que apontaram violação a princípios constitucionais e a criação de uma espécie de censura pedagógica, permitindo que escolas fossem punidas civil e penalmente caso desrespeitassem a objeção de consciência dos responsáveis.

 

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o Estado do Espírito Santo ultrapassou seus limites constitucionais ao legislar sobre conteúdo pedagógico já regulado por normas federais. Ela destacou que a Constituição autoriza os estados apenas a complementar a legislação nacional em contextos locais específicos. Em seu voto, a ministra também sustentou que a lei feria princípios como dignidade humana, igualdade, pluralismo pedagógico e liberdade de expressão, além de impor restrição indevida ao debate educacional. Foram acompanhá-la os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.

 

O ministro Cristiano Zanin votou com a relatora, mas ponderou que os conteúdos relacionados a gênero e sexualidade devem respeitar a faixa etária e o desenvolvimento emocional dos estudantes. Já André Mendonça divergiu, defendendo que a lei não tratava de diretrizes educacionais, mas sim da proteção da infância e do direito das famílias de participar das decisões morais sobre a formação dos filhos. Para ele, a norma incentivava a interação entre família e escola para decisões personalizadas sobre cada criança.

 

A decisão do STF reforça julgamentos anteriores em que a Corte já havia derrubado leis municipais que proibiam o uso de termos como “gênero” e “orientação sexual” em materiais didáticos da rede pública.

FONTE: Kadoshwr com informações do Guiame Gazeta do Povo e Conjur

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