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"Entra em vigor o ECA Digital: nova lei responsabiliza plataformas pela segurança de menores na internet"

Publicada em: 18/03/2026 17:50 -

Especialistas têm alertado que os riscos enfrentados por crianças na internet vão muito além do que aparece à primeira vista. Foto: Reprodução


Lei 15.211/2025 atualiza o ECA para o século XXI e responsabiliza plataformas pela segurança de menores na internet.

 

Desde a última terça-feira (17), o Brasil passou a contar com um novo marco legal voltado à segurança de crianças e adolescentes no universo online. Batizado informalmente de ECA Digital, a Lei 15.211/2025 representa a primeira grande atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para abranger os desafios trazidos pela era da conectividade.

 

A medida chega em um momento emblemático: segundo levantamento do TIC Kids Online Brasil, 92% dos jovens entre 9 e 17 anos são usuários ativos da internet no país. Se por um lado o ambiente virtual se tornou espaço de aprendizado e interação social para essa faixa etária, por outro, escancarou vulnerabilidades como exposição à violência, ao assédio e à exploração sexual.

 

O texto sancionado transfere às plataformas digitais um papel mais ativo na prevenção de danos. Não basta mais apenas remover conteúdo impróprio depois de notificadas: as empresas precisam estruturar mecanismos para evitar que crianças tenham contato com material nocivo, além de investir em sistemas confiáveis de verificação de idade e em ferramentas de controle parental.

 

A pressão popular por uma resposta legislativa cresceu na esteira de episódios recorrentes de exposição de menores nas redes sociais e da viralização de desafios perigosos. Curiosamente, a nova lei ganhou nas ruas um apelido que ecoa o nome de um youtuber: "Lei Felca". O influenciador digital se tornou voz ativa na denúncia de práticas abusivas contra crianças na internet, ajudando a transformar uma pauta técnica em bandeira mobilizadora.

 

Entre as principais alterações promovidas pelo ECA Digital está a reconfiguração da economia de dados. Fica proibida a publicidade comportamental direcionada a crianças, assim como o uso de informações pessoais dos pequenos para fins de lucro. A legislação também mira estratégias de design viciante, como rolagem infinita e sistemas de recompensa, que estimulam o uso compulsivo das plataformas.

 

Para especialistas, contudo, a lei sozinha não dá conta da complexidade do tema. Mauricio Cunha, presidente executivo do ChildFund Brasil, ressalta que a erotização precoce nas redes é uma das ameaças mais silenciosas e graves. "Muitas vezes conteúdos inapropriados vêm disfarçados de entretenimento infantil, com coreografias e brincadeiras que carregam conotações adultas", alerta. Ele defende que as empresas utilizem inteligência artificial para filtrar esse tipo de material e que famílias recebam suporte para identificar os riscos.

 

Ao reposicionar responsabilidades, o ECA Digital tenta responder a uma pergunta incômoda: como garantir que a infância sobreviva num ecossistema desenhado para capturar a atenção a qualquer custo? A partir de agora, proteger a meninada no Brasil significa também regulamentar algoritmos, limitar a coleta de dados e reconhecer que, num mundo hiperconectado, crescer com segurança exige muito mais do que supervisão humana — exige vigilância coletiva e ação concreta das gigantes da tecnologia.

 

O que entra em vigor com a nova lei:

 

· As plataformas precisam implementar tecnologias eficientes para confirmar a idade dos usuários

· Pais e responsáveis ganham mais recursos para monitorar a atividade dos filhos na internet

· Empresas tornam-se corresponsáveis pela prevenção de riscos, não apenas pela remoção de conteúdo denunciado

· Coleta e uso de informações de crianças e adolescentes sofrem restrições severas

· Publicidade baseada no rastreamento de comportamento infantojuvenil é vetada

· Redes sociais e aplicativos precisam reduzir a exposição de menores a violência e exploração

· Jogos e apps que utilizem gatilhos mentais para estimular o uso excessivo entram na mira da fiscalização

· O descumprimento da norma pode resultar em sanções e multas para as empresas

FONTE: Kadoshwr com informações da comunhão 

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